A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no último dia 18, após a conversão da Medida Provisória nº 959 na Lei nº 14.508/20.
Um ano após a promulgação da lei que estabeleceu as diretrizes para o tratamento de dados pessoais, a Lei nº 13.853/19 criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e prorrogou a vigência da LGPD para agosto de 2020.
No entanto, com a edição da MP 959 em abril deste ano, sua vigência foi prorrogada para maio de 2021. Como o Congresso derrubou referida prorrogação, a LGPD deveria entrar em vigor imediatamente, em agosto. Porém, diante do princípio legal da irretroatividade, a LGPD entrou em vigor com a publicação da Lei nº 14.508/20, na última sexta-feira, dia 18.09.20.Relembramos que as penalidades da LGPD serão aplicadas somente em agosto de 2021 e que o recém publicado Decreto nº 10.474/20 oficializou a estrutura da ANPD, que será composta por um Conselho Diretor e um Conselho de Proteção de Dados, dentre outros órgãos.