28.06.2021

A importância do Compliance no ambiente corporativo

Por Priscilla Perez Bastos

Desde que casos de corrupção e fraude ganharam destaque em todo o mundo, regulamentações surgiram com o intuito de prevenir, identificar e remediar determinadas condutas. 

No Brasil, foi a partir da promulgação da Lei n° 12.846/2013 (conhecida como “Lei Anticorrupção”) que o termo compliance – entendido como a necessidade de agir em conformidade com uma regra, norma, política ou instituição – passou a ser difundido e amplamente utilizado no ambiente corporativo como um importante sistema de prevenção e monitoramento contra corrupção e fraude, norteando as respostas às violações legais.

Com o intuito de garantir ética e integridade em seus negócios, muitas companhias passaram a criar planos de gestão de riscos para atender aos recém-criados programas de compliance. Áreas específicas foram implementadas para tal, as quais tornaram-se responsáveis primordialmente por:

  • buscar o bem-estar comum no ambiente empresarial  através da aplicação de normas internas;
  • prevenir, fiscalizar e remediar potenciais infrações éticas de qualquer natureza;
  • monitorar a aderência ao cumprimento de políticas internas, leis e regulamentos atinentes à boa governança corporativa; e
  • apurar fatos que possam representar desvios.

À medida que conquistam cada vez mais espaços estratégicos dentro das corporações, participando ativamente da tomada de decisões, os programas de compliance deixam de ser vistos como mecanismos que engessam os processos e passam a ser estruturados de acordo com a realidade e os riscos atrelados ao core business de cada companhia.

No entanto, vale lembrar que não há um modelo único de programa de compliance aplicável a todas as empresas e segmentos. Deve-se levar em conta as peculiaridades de cada setor, entendendo seus riscos, para que possa ser criado um programa eficiente.

Quando um programa é implementado satisfatoriamente, ele é capaz de auxiliar não só na detecção e prevenção de fraudes, mas também a melhorar os controles internos da companhia, evitando exposições nocivas à sua reputação. Assim, ainda que sejam necessários investimentos para a contratação de profissionais para atuar na gestão de riscos, certamente será um custo inferior do que se não fosse implementado nenhum programa, haja vista os significativos prejuízos envolvidos em fraudes ou multas decorrentes de casos de corrupção.

Desde que compreendida sua necessidade no ambiente corporativo, a área de compliance tem sido constantemente vista como um parceiro de negócios que (i) colabora efetivamente na revisão de políticas e procedimentos; (ii) orienta equipes técnicas e operacionais; (iii) acompanha a adoção e a implementação de determinadas ações e medidas que visam potencializar os resultados da empresa; (iv) revisa ações, contingências e medidas a serem tomadas para prevenir resultados com reflexos negativos; (v) avalia determinadas negociações com fornecedores e novos parceiros de negócios, além de (vi) atuar em due diligences a fim de antecipar e gerir os riscos em transações comerciais.

A partir do momento em que a área de compliance é entendida como uma aliada ao plano de expansão de negócios de uma companhia e passa a atuar de forma integrada junto ao Board, o compliance deixa de ser temido e torna-se um parceiro que coopera ativamente para o êxito dos negócios, sendo ressaltada, assim, cada vez mais sua importância.

Priscilla Perez Bastos é advogada do time de Contratos e Societário da TMB Advogados.

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