17.10.2022

A importância do “Programa Emprega + Mulheres” para a consolidação das mulheres no mercado de trabalho

Por Giovanna Bottura Previtali

Atualmente, as mulheres desempenham um papel significativo no mercado de trabalho. Reflexo de tal realidade é o fato de assumirem cargos de liderança, antes ocupados apenas por homens, e possuírem maior grau de escolaridade do que estes. Segundo o Jornal O Globo, 16,9% da população do sexo feminino com 25 anos ou mais possui ensino superior, contra 13,5% do sexo masculino.

Apesar dos fatos narrados, em pleno século XXI o público feminino continua sofrendo discriminações em relação ao sexo oposto, especialmente no que diz respeito ao mercado de trabalho. Além de cumprirem com as ocupações do mercado de trabalho, se dedicam também aos cuidados dos filhos e da casa, cumprindo uma dupla jornada de trabalho. Nesse sentido, dados colhidos por pesquisa do IBGE revelam que a semana das mulheres dura, em média, 3,1 horas a mais do que a dos homens. 

Ainda nesse contexto, uma pesquisa feita em 2019 pelo mesmo órgão revelou que enquanto mulheres recebem, em média, R$ 2.050,00 por mês, os homens possuem remuneração média mensal de R$ 2.579,00.  O salário das mulheres corresponde a 79,5% ao dos homens.

Com o intuito de melhorar a realidade do mercado de trabalho, a Lei n° 14.457, de 21/09/2022, instituiu o “Programa Emprega + Mulheres”, que visa o aumento da empregabilidade das mulheres no mercado de trabalho e a promoção de políticas sociais, visando a seguridade destes em suas ocupações laborais. Referida lei estabeleceu importantes medidas de incentivo à contratação, à flexibilização de regime de trabalho, à qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional, ao apoio no retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade e ao reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade da mulher.

Entre as medidas citadas, está a flexibilização das mulheres em áreas estratégicas para ascensão pessoal, o que autoriza a suspensão do contrato de trabalho para a participação da empregada em cursos e programas de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, incentivando a qualificação e desenvolvimento de habilidades e competências em áreas estratégicas ou com menor participação feminina.

Como já exposto, mesmo inseridas no mundo profissional as mulheres continuam sendo responsáveis pela maioria das tarefas domésticas e pela criação dos filhos, trabalhando 7,5 horas a mais que os homens (IBGE). Tais responsabilidades podem gerar efeitos nocivos à saúde.

Assim, o “Programa Emprega + mulheres” estabeleceu medidas de apoio no retorno ao trabalho pós licença-maternidade, possibilitando que empregados, por meio de requisição formal e em acordo com a empresa, suspendam seu contrato de trabalho após o término da licença-maternidade de sua esposa ou companheira para apoiá-la em seu retorno ao trabalho, prestar cuidados, estabelecer vínculo com os filhos e acompanhá-los durante o período de desenvolvimento.

A suspensão será efetuada após o término da licença-maternidade da esposa ou companheira do empregado, que está condicionada a participar de curso ou programa de qualificação profissional, estipulado mediante acordo individual ou norma coletiva, devendo o curso ou programa ter carga horária máxima de 20 horas e podendo ser realizado exclusivamente na modalidade telepresencial.

Além de gerar diversos incentivos às empregadas, o programa oferece para as empresas que o aderirem o “Selo Emprega + Mulheres”, que poderá ser utilizado pelos aderidos para a divulgação das ações que estão sendo voltadas à empregabilidade de mulheres. Resta regulamentação do Ministério do Trabalho e Previdência para que empregadores que aderirem ao programa possam obtê-lo.

Por fim, diante da desigualdade entre homens e mulheres, como demonstrada neste artigo, torna-se evidente a importância da adesão de empresas ao “Programa Emprega + Mulheres”, a fim de viabilizar a equidade entre trabalhadores e trabalhadoras e fazer com que a mulher ingresse e se consolide no mercado de trabalho.

Giovanna Bottura Previtali é estagiária na TMB Advogados, integrante da equipe Trabalhista, graduanda pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

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