19.07.2021

A proposta da reforma tributária para se tributar dividendos

Foto: Wikipedia

Por Myrella C. Trevisan da Costa

Atualmente, muito se discute sobre a reforma tributária e um dos temas de maior destaque é a proposta de tributação de dividendos. Mas o que são dividendos, no que essa proposta pode afetar os bolsos dos empresários e qual a real eficácia que isso trará ao sistema tributário?

Os dividendos se traduzem em uma parcela do lucro líquido das empresas, a qual é distribuída aos acionistas ou sócios.

Desde o ano de 1995, no Brasil, a distribuição de lucros não é tributada, por força do disposto na Lei nº 9.249/95. Essa lei determina que os lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas não sofrem qualquer tributação. Antes disso, a alíquota sobre lucros e dividendos era de 15%.

Desta forma, atualmente, as empresas distribuem lucro sem precisar pagar absolutamente nada sobre isso.

Esse tema foi muito abordado, principalmente nas últimas eleições e, desde então, vem ganhando a cena no cenário político do país, repercutindo a discussão de que o atual sistema tributário se mostraria injusto, beneficiando aqueles mais ricos, que seriam menos tributados, além de ir na contramão da prática internacional, onde muitos países tributam os lucros e dividendos em altas alíquotas.

Assim, pelo Projeto de Lei nº 2.337, apresentado pelo governo federal, a não tributação de dividendos poderá estar prestes a mudar, sendo proposta uma alíquota de 20% a ser descontada diretamente na fonte. Contudo, prevê-se isenção dos dividendos distribuídos por microempresas e empresas de pequeno porte até o limite de R$ 20 mil por mês.

Seja você, na teoria, contrário ou a favor da tributação de dividendos, por medida de justiça fiscal, a forma de implementação dessa proposta precisa ser mais debatida, de forma a analisar não apenas seus impactos diretos e imediatos, como também os reflexos de tudo isso.

Em primeiro lugar, necessário ponderar o argumento de que o Brasil é um dos poucos países que não tributam dividendos, pois não nos parece suficientemente válido e coerente querermos comparar a tributação e a entrega do produto desta em um país como a Irlanda, que possui a maior alíquota sobre a receita de dividendos do mundo, segundo a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), e o Brasil.

Apenas verificar o quanto foi tributado não é a via mais adequada para comparação, sendo preciso entrar mais a fundo nas questões de cada nação, inclusive nos âmbitos históricos, comportamentais e culturais, para entender o que efetivamente está dentro do contexto tributário de cada país e a recorrência de distribuição de dividendos também.

Analisando a tributação de dividendos de acordo com os horizontes culturais brasileiro, o que é importante ponderarmos é se essas alterações realmente trazem o que se almeja: a justiça fiscal, com uma maior tributação das altas rendas e menor das baixas.

Atualmente, a alta carga tributária brasileira se concentra na tributação do consumo, tributando pouco a renda e patrimônio.

Alterar especificamente o encargo de empresários não significa uma mais adequada tributação, mas, pelo contrário, pode refletir em uma maior tributação de consumo, uma vez que tendo tributado em 20% seus dividendos, os empresários poderão repassar tal aumento no preço de seus produtos/serviços, que certamente recairão sobre o consumidor.

Ou, ainda, essa alteração tributária nos moldes propostos poderá estimular exatamente efeitos que se pretende combater: a chamada pejotização e as reorganizações societárias com o objetivo exclusivo de redução da carga tributária.

Se o que se almeja é a equiparação da estrutura da carga tributária do Brasil em relação a países mais desenvolvidos, homogeneizando uma tendência mundial, o que se deve haver em nosso país, primeiramente, é uma reavaliação e redução da tributação sobre o consumo.

Todavia, ao procurar a reforma do sistema de tributação da renda previamente a do sistema de tributação do consumo, se evidencia, em verdade, a implementação de um aumento de carga tributária ao invés de uma tributação mais justa e equilibrada.

Assim, antes de levarmos a cabo as aprovações propostas, importante que se analise os efeitos das medidas de forma ampla e mediata e não somente de forma individualizada ou sob pressões políticas internas ou mundiais.

Myrella C. Trevisan Costa é advogada do time tributário da TMB Advogados.

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