15.05.2023

A vantagem da utilização da arbitragem na solução de conflitos do agronegócio

Por Maria Luísa Aguiar Oliveira

Sabemos que o Brasil está entre os países que mais produzem grãos e que é reconhecido mundialmente por ser um dos países mais importantes para a estrutura do agronegócio. Nesse contexto, os conflitos que surgem precisam de atenção redobrada e soluções especiais são cada vez mais necessárias para atender as demandas desse cenário, pois, além das atividades agrícolas tradicionais, existem diversos novos instrumentos que foram criados pensados para favorecer o desenvolvimento do setor, como, por exemplo, a Lei nº 13.986/20.

Conhecida como Lei do Agro, este instrumento normativo é considerado um marco na regulamentação do agronegócio no Brasil, pois aprimorou a legislação existente trazendo disposições sobre títulos de créditos e garantias para o setor econômico, bem como o surgimento de novas empresas de agro tecnologia, as quais estão revolucionando o campo e sua forma de administração.

Dada a relevância desse setor, este precisa ser observado e analisado sob o ponto de vista comercial e jurídico em suas peculiaridades, inclusive na celebração de contratos decorrentes das inúmeras relações jurídicas envolvidas nesse mercado. Assim, a arbitragem responde a essa necessidade de fornecer soluções rápidas, eficientes e técnicas para os conflitos que surgem no agronegócio.

Considerando as inovações implementadas nesse setor, verifica-se que a arbitragem – método de solução de conflito que substitui o judiciário –, tem um papel maior a desempenhar, promovendo a distribuição da justiça, tanto em eficácia quanto em celeridade, uma vez que é mais benéfica para a resolução de litígios, isto porque, um tribunal comum não tem vara especializadas em resolução de conflitos do agronegócio. Uma câmara arbitral, por sua vez, pode realizar plenamente as expectativas das partes conflitantes, dando acesso a uma ordem jurídica justa com relação à complexidade das questões abarcadas, como, por exemplo, nos casos de compra e venda de commodities.

A arbitragem é caracterizada pela formalidade moderada, onde as partes, em comum acordo, têm a liberdade de escolher terceiro imparcial (julgador) e a entidade privada que irá solucionar a controvérsia por elas apresentada, seguindo as regras definidas pelo órgão arbitral eleito pelas partes. E tudo isso, sem a participação do Poder Judiciário. 

Como o agro possui matérias específicas, que vão muito além da relação entre produtores e comerciantes rurais, as demandas que surgem desafiam a atuação do  Poder Judiciário e exigem dos juízes um conhecimento técnico necessário para resolvê-las adequadamente, legislação específica e tradições negociais. Já que no Judiciário não é possível a escolha de qual juiz irá julgar o processo, e visto que não há uma “Justiça Agrária”, se sobressai a arbitragem em ter essa liberdade de escolha, para solucionar os conflitos junto a uma Câmara Arbitral especializada proporcionando uma maior segurança jurídica às empresas, produtores, comerciantes e outros.

Assim, o ápice dessa abordagem é a não participação do judiciário, uma vez que a arbitragem costuma fornecer, por meio de seleção específica de árbitros ou tribunais arbitrais, decisões especializadas tratando exclusivamente do objeto do conflito, elaboradas de forma mais célere e simples que as dos processos judiciais – procedimento mais formal e conhecido. A arbitragem é considerada uma alternativa mais eficiente e reconhecida no cenário internacional – o que para o âmbito do agronegócio é de extrema importância.

Existem em vários países câmaras arbitrais especializadas em solução de conflitos envolvendo commodities, como exemplo as câmaras localizadas a Inglaterra ICA – International Cotton Association; Gafta Arbitration; London Sugar Association; dentre outros. Felizmente, em nosso país, também existem câmaras especializadas em questões agrárias, como é o caso da CAMARB – Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira.

Sendo assim, a importância do crescimento na utilização da arbitragem no agronegócio é indiscutível. Apesar de não ser a única solução para resolução das disputas, certo é que a utilização dessa ferramenta é essencial para estabelecer solidez e segurança ao desenvolvimento do agro brasileiro.

Maria Luísa Aguiar Oliveira é advogada na TMB Advogados, integrante do Time Contencioso Cível, graduada e pós graduanda pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

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