28.09.2020

Aprovada recuperação judicial de produtores rurais

Em recente decisão do juiz de Direito Tonny Carvalho Araujo Luz, da 2ª Vara de Balsas/MA, os produtores rurais do Grupo Maldaner conseguiram a aprovação de pedido de recuperação judicial, tendo o Magistrado apontado que a falta de registro de empresa não torna a atividade irregular. Segundo o Juiz, no caso ainda ficou demonstrado pertencimento dos autores a um mesmo grupo econômico.

O pedido de recuperação judicial foi apresentado pela empresa de atividade agrícola, bem como seus empresários, o pai e dois filhos. Segundo consignado na decisão proferida,  o caso dos autos é de comunhão entre pessoas físicas e jurídicas, e embora os produtores rurais sejam pessoas físicas, cumprem o preceito legal, uma vez que se enquadram na previsão legal por exercerem de forma profissional atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens há mais de dois anos.

Com isso, foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores, conforme previsto na lei de recuperação e falências, e deu prazo de 60 dias para apresentação do plano de recuperação, sob pena de convolação em falência, sendo declarada, em sede de tutela, a essencialidade de maquinários e veículos utilizados em sua atividade empresarial, para que sejam mantidos, ainda que como garantia fiduciária.

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