18.09.2023

CFM muda regra e permite "antes e depois" de pacientes na internet

O CFM – Conselho Federal de Medicina publicou, na quarta-feira, 13.09.2023, a resolução CFM 2.336/23, que regulamenta a publicidade médica. Após um processo de três anos que envolveu consulta pública com mais de 2.600 sugestões e realização de quatro webinários, a nova entra em vigor em 180 dias com mudanças significativas em relação à anterior, de 2011. O novo texto vai permitir que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, use imagens de seus pacientes, ou de banco de fotos.

De acordo com o relator da nova resolução, conselheiro Federal Emmanuel Fortes, por muitos anos o CFM interpretou de forma restritiva os decretos-lei 20.931/32 e 4.113/42, que regulam o exercício da medicina e a propaganda/publicidade. Segundo Fortes, foram décadas dividindo a prática da medicina em duas: de um lado a do consultório e de pequenos serviços autônomos e do outro, a hospitalar. 

“Depois da releitura desses dispositivos legais, vimos que deixamos de tratar de forma isonômica as duas formas de prática da medicina. A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio. É uma resolução que dá parâmetros para que a medicina seja apresentada em suas virtudes, ao mesmo tempo em que estabelece os limites para o que deve ser proibido”.

Pelas novas regras, imagens de pacientes podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e obedeçam aos seguintes critérios: o material deve estar relacionado à especialidade do médico e a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado. A imagem também não pode ser manipulada ou melhorada e o paciente não pode ser identificado. Demonstrações de antes e depois devem ser apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.  

“Quando for possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, bem como a evolução imediata, mediata e tardia”, destacou o CFM.

A nova resolução também autoriza a captura de imagens por terceiros exclusivamente para partos, excluindo todos os demais procedimentos médicos. Quando o médico utilizar imagens de banco de fotos, deverá citar a origem e atender às regras de direitos autorais. Já quando a fotografia for dos próprios arquivos do médico ou do estabelecimento onde atua, ele deve obter autorização do paciente para publicação. Ainda assim, a imagem deve garantir o anonimato do paciente.

Fonte: Trechos extraídos da Revista Migalhas / Migalhas Quentes

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