05.04.2021

Como funciona o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Por Priscilla Perez Bastos

Desde a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em agosto de 2018, lidamos com discussões das mais diversas naturezas. Uma delas foi a dura crítica ao fato de que sua agência reguladora de dados não havia sido criada quando da promulgação da lei.

Praticamente um ano depois, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) então surge como órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

De lá para cá a Autoridade foi ganhando corpo e, diante da entrada em vigor da LGPD em setembro do ano passado e da crescente preocupação das empresas em adotar as providências necessárias para implementar as medidas adequadas para o tratamento dos dados pessoais, os holofotes se voltaram à composição e ao efetivo papel da ANPD, órgão dotado de autonomia técnica e decisória e com jurisdição em todo o território nacional.

Com a recente publicação da Portaria nº 1, de 08 de março de 2021, o regimento interno da ANPD foi finalmente criado. A Autoridade é formada por seu órgão diretivo e instância máxima de recursos administrativos, o Conselho Diretor, tendo como órgão consultivo o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, além de sua estrutura operacional, na qual encontram-se:

  • Órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor: Secretaria-Geral; Coordenação-Geral de Administração; e Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais;

  • Órgãos seccionais: Corregedoria; Ouvidoria; e Assessoria Jurídica; e

  • Órgãos específicos singulares: Coordenação-Geral de Normatização; Coordenação-Geral de Fiscalização; e Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa.

No tocante às atividades do Conselho Diretor, cabe a ele definir as formas de publicidade das operações de tratamento de dados pelas empresas, os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade e os padrões mínimos de segurança e proteção a dados pessoais. Além disso, compete ao Conselho decidir se outros países apresentam nível de proteção de dados condizente com o previsto na LGPD, além de ser o responsável por aplicar suas penalidades, incluindo as multas que passarão a valer a partir de agosto.

O Conselho Diretor fará ao menos uma reunião ao mês, de forma presencial ou por videoconferência, para julgar os processos que tramitam na ANPD. Os julgamentos funcionarão via reuniões ou circuitos deliberativos – quando envolverem entendimento já consolidado – e serão decididos por maioria simples, desde que presente a maioria absoluta de seus membros.

A fim de dar transparência aos julgamentos, a pauta de reunião deliberativa será divulgada na página da ANPD na Internet. As reuniões serão públicas e poderão ser transmitidas em tempo real pela página da ANPD, permitida a manifestação oral dos interessados.

Com relação aos recursos administrativos, o procedimento segue a Lei nº 9.784/99 e demais regulamentos pertinentes da ANPD, cabendo pedido de reconsideração das decisões proferidas pela ANPD quando o Conselho Diretor funcionar como instância única.

Quanto ao Conselho Nacional, trata-se de órgão consultivo da ANPD, cujas composição e competências são definidas pela Lei nº 13.709/18 e pelo Decreto nº 10.474/20, sendo seu funcionamento disciplinado por regimento interno próprio.

Dentre as atividades da Coordenação-Geral de Fiscalização, incumbe a esta fornecer os subsídios à Coordenação-Geral de Normatização para definir as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das multas previstas na Lei nº 13.709/18.

Por fim, vale destacar que compete à Coordenação-Geral de Normatização e à Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa contribuir para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. A primeira deverá traçar as diretrizes da política, enquanto a segunda realizará pesquisas, análises estatísticas e de cenários com o objetivo de fornecer suporte técnico para a formulação e reformulação da política.

Priscilla Perez Bastos é advogada do time de Contratos e Societário da TMB Advogados.

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