07.02.2022
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou na quinta-feira (3/2) a portaria com as novas regras para a prova de vida. A comprovação só será feita quando o órgão não conseguir confirmar que o aposentado ou titular de benefício realizou alguma movimentação registrada em bases de dados do governo federal, estadual ou municipal ou instituição privada.
Passam a valer como prova:
O INSS determinou que notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos registros nas bases de dados. Ele deverá então realizar a prova de vida preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria. Poderá também realizar qualquer um dos atos listados como válidos para a prova de vida, como tomar vacina ou declarar o Imposto de Renda.
Após a notificação, se o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases, o INSS deverá prover meios para realização da prova de vida em deslocamento do beneficiário de sua casa.
Mas o advogado Theodoro Vicente Agostinho, doutor e professor de Direito Previdenciário, diz que alguns cuidados devem ser tomados. “O encontro de informações pode ocorrer de forma incorreta e, eventualmente, o beneficiário poderá ser dado como morto ou ausente e deixar de receber o benefício. Outra situação, é esses dados serem fraudulentos.”
“Caso ocorra o cruzamento de dados de forma equivocada e a pessoa fique sem receber o benefício, é possível, além de recuperar os pagamentos, buscar indenização contra o INSS ou contra o próprio governo”, finaliza o especialista.
Fonte: Revista Consultor Jurídico