19.09.2022

Constituição Federal – O conhecimento ao alcance de todos

Por Daniela Pozzetti

Importante instrumento instituidor de princípios, direitos e obrigações, em tempos de eleições a Constituição Federal volta a ser citada por muitos veículos de comunicação e cidadãos.

Então, falemos um pouco sobre esse documento poderoso que está à disposição dos brasileiros, mas que, infelizmente, não é amplamente conhecido e reconhecido.

O sentimento, ao falarmos da Constituição da República Federativa do Brasil, é de imenso orgulho, especialmente para nós, operadores do direito, porque reforçamos nossa constatação de como somos cidadãos privilegiados por termos um instrumento que, em linhas gerais, trata fundamentos e princípios protetivos a todos brasileiros e estrangeiros residentes.

Promulgada (ou seja, entrando em vigor) em 05 de outubro 1988 por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, a Constituição Federal tem como objetivo instituir um Estado Democrático de Direito (já que anteriormente vivíamos a ditadura) e é destinada “a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias” (vide preâmbulo da Constituição Federal de 1988). Notem que, já de início, temos palavras robustas e assertivas sobre quais fundamentos e aspectos tratam a nossa Carta Magna.

Dentre muitos artigos importantes que Carta de 1988 prevê, tratemos de um de seus princípios maiores, trazido pelo artigo 1º, inciso II, inserido dentro do Título I, que trata “Dos Princípios Fundamentais”:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

(…)

II – a cidadania;

A cidadania é um direito fundamental porque, por ela, o indivíduo pode exercer seus direitos e ser cobrado e orientado sobre suas obrigações.

A cidadania é, acima de tudo, o direito de participar ativamente das decisões políticas de um país. E como fazemos isso? Por meio de mais um princípio constitucional fundamental, o direito ao voto direto, secreto e com igual valor para todos, conforme previsto no artigo 14 da Carta Magna.

E, como está tudo correlacionado pelo sistema constitucional, os representantes eleitos exercem um mandato, ou seja, “a mando de” (dos cidadãos), servem estes no país que os elegeram, porque “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”, consoante parágrafo único do artigo 1º.

Perceberam que, em apenas pouquíssimos artigos, podemos extrair direitos extremamente importantes e essenciais para a convivência em coletividade? E, ainda, o quão sábia foram as previsões da Carta Magna de 1988?

Sou da opinião que a Constituição Federal é um documento tão imprescindível para a vivência em coletividade, que deveria ser ensinado desde o primeiro ano escolar. Dar para ela a sua devida importância faz o cidadão brasileiro crescer com conhecimento e direcionamento para sua vida adulta, para sua formação como ser humano. Faz o indivíduo ter vida cívica, política e ser capaz de exercer direitos e obrigações. Isso porque, mais do que um instrumento político de governança, a nossa Carta Magna de 1988 é, acima de tudo, um documento orientativo sobre democracia, educação, respeito e solidariedade.

E, por fim, vocês sabem por que a Constituição Federal é carinhosamente chamada de Carta Magna?

O termo “Carta Magna”, adveio de um documento muito significativo criado na Inglaterra, no Século XIII, chamado de Magna Charta Libertatum, seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae (Grande Carta das liberdades, ou concórdia entre o rei João e os barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei Inglês), por meio da qual, dentre outros direitos e deveres, “limitou-se os poderes dos monarcas ingleses, impedindo-os ao exercício do poder absoluto”. Dizem que “Considera-se a Magna Carta o primeiro capítulo de um longo processo histórico que levaria ao surgimento do constitucionalismo.” (vide https://mundoeducacao.uol.com.br/historiageral/magna-carta-1215.htm e https://pt.wikipedia.org/wiki/Magna_Carta)

A nossa Constituição inspirou-se em alguns dos artigos da Magna Charta para, também, criar os seus, como, por exemplo, o inciso XXXIX do artigo 5º, que estabelece que: “não há crime, sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Por isso e também por ser igualmente um documento de extrema relevância ao Brasil, a Constituição Federal de 1988 é também chamada de Carta Magna.

Daniela Pozzetti é advogada na TMB Advogados, integrante do time de Contratos e Societário, mestre em Direito das Relações Sociais e pós-graduada em Direito Contratual, ambos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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