05.11.2020

Desoneração da Folha de Pagamento é prorrogada até 2021

O Congresso Nacional rejeitou em 04.11.2020 o veto presidencial que ocasionaria o fim, agora em 2020, da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta – CPRB e extinguiria a possibilidade das empresas que atuam em 17 setores da economia no país, entre eles Call Centers, Comunicação, Tecnologia da Informação, Construção Civil e Indústria Têxtil, de optarem pela desoneração de suas folhas de pagamento.

Frente a derrubada, as empresas poderão continuar optando pelo recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre suas receitas brutas nos percentuais de 1% a 4,5%, a depender de sua atividade, em substituição aos 20% incidente sobre a folha de pagamento, durante todo o ano de 2021.

O Governo Federal, apesar de alegar prejuízos em montante superior a 04 bilhões de reais com a derrubada do veto em questão, deverá seguir aceitando o recolhimento de forma a preservar o benefício fiscal que desonera a folha de pagamento destas empresas por todo ano de 2021.

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