21.05.2020

Empresas podem recontratar funcionários dentro de 90 dias

Publicada Portaria nº 16.655/20 autorizando, durante estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, a recontratação de funcionário, dentro de 90 dias contados da demissão.

Foi publicada ontem (14.07), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 16.655/20 autorizando, durante estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, a recontratação de funcionário, dentro de 90 dias contados da demissão, sem presunção de rescisão fraudulenta, desde que mantidos os termos do contrato rescindido. 

O texto assinado pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho Do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, permite que a recontratação ocorra em termos diversos do contrato rescindindo, apenas quando houver previsão expressa em instrumento de negociação coletiva (via acordo ou convenção coletiva de trabalho).

A medida altera provisoriamente a Portaria nº 384/92, a qual garantia que os empregados demitidos sem justa causa só poderiam ser readmitidos após transcorrido o prazo de 90 dias.

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