28.11.2022
Por Bruna Covelo Pinto
Este artigo tem por objetivo discorrer sobre o “SAFE – Simple Agreement for Future Equity” (Acordo Simples para Participação Futura, em tradução livre), instrumento contratual que tem ganhado relevância e sido adotado principalmente por startups para captações de investimentos, substituindo, assim, o mútuo conversível.
O SAFE foi introduzido no mercado no final de 2013 pela Y Combinator, considerada, atualmente, uma das maiores aceleradoras de startups do Vale do Silício. Desde então, tem sido utilizado por outras startups, principalmente nos Estados Unidos e Canadá, com a finalidade de substituir o contrato de mútuo conversível.
O contrato de mútuo conversível, ainda muito utilizado nacionalmente por investidores-anjo, é um contrato de empréstimo de dinheiro em que o investidor terá o direito de converter o valor aportado na companhia por uma participação societária da empresa em um momento futuro. Portanto, o investidor “transfere” determinada quantia à startup, sob o pretexto de ter o direito de, no futuro, converter a quantia aportada em um determinado número de ações societárias da companhia, após passado determinado período acordado entre as partes.
O nosso maior foco do artigo é dissertar sobre o SAFE, por se tratar de uma modalidade nova no mundo jurídico e de investimentos, principalmente no Brasil. Assim sendo, iremos destacar com maior complexidade o SAFE.
O SAFE
Como dito anteriormente, o SAFE foi introduzido no mercado em 2013 pela Y Combinator, a fim de suceder o mútuo conversível. O primeiro modelo do SAFE era “pre-money”, ou seja, as ações societárias dos detentores do SAFE eram calculadas de acordo com a valuation da companhia. Referida valuation era determinada pela exclusão das ações emitidas após a conversão dos SAFEs. Em 2013, quando o SAFE foi inserido no mercado, os recursos levantados pelas startups antes de uma rodada de investimentos eram baixos. Na época, era um jeito fácil e rápido de levantar capital para a companhia. Porém, a primeira rodada de captação de dinheiro começou a evoluir e, atualmente, as startups estão captando valores mais altos na primeira rodada de investimentos. Na verdade, a startup está dando aos investidores a promessa de que irão receber as ações da companhia em uma data futura.
Por conseguinte, mais de quatro anos após a introdução do primeiro SAFE no mercado, a Y Combinator desenvolveu uma nova versão do “Acordo Simples para Participação Futura”. Em 2018, foi apresentado o “Post-Money” SAFE. As ações societárias do detentor do SAFE é calculada após todo o dinheiro for contabilizado, incluindo as ações emitidas após a conversão dos SAFEs, porém, antes de uma nova rodada de financiamento. Logo, o “Post-Money” tem uma grande vantagem tanto para os investidores quanto para os fundadores: a habilidade de calcular imediatamente e precisamente quanto de “ownership” da empresa foi vendida, já que é de grande importância, para os fundadores, entender o quanto de diluição foi causada por cada SAFE, assim como é justo aos investidores saber quanto de “ownership” da empresa eles compraram.
No novo SAFE, foi removido o “pro rata right” – com ele permitia-se que o investidor adicionasse mais fundos para manter a porcentagem de patrimônio, seguido da rodada de financiamento de capital. Agora, existe uma carta anexa padrão com as “pro rata rights” que serão aplicadas na rodada de financiamento em que converter o SAFE, podendo ser aplicada se e quando as partes acordarem entre si.
Como Funciona
A startup e o investidor formalizam um contrato, no qual as principais cláusulas serão negociadas. Quando as duas partes estão de acordo com os termos, o SAFE é assinado pelas partes e o investidor transfere para a companhia o dinheiro acordado entre eles. O investidor não recebe as quotas da companhia até que o evento estipulado no SAFE aconteça, acionando a conversão.
Em um exemplo prático, assumindo que o investidor Mr. X assinou um SAFE para a injeção de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em uma determinada startup. Em dois anos, a startup passou por uma rodada de levantamento de capital e um investidor-anjo concordou em comprar 10% da companhia por R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). O valution da empresa passou a ser de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Supondo que a startup tinha 18.000,000 (dezoito milhões) de ações antes do investidor-anjo investir e que o preço de cada ação era de R$ 1,00, agora o Mr. X receberá 50.000 (cinquenta mil) ações da startup que ele investiu. Portanto, a participação acionária do investidor irá depender do valuation da companhia no momento de venda das ações.
Desse modo, iremos aprofundar em quais são as vantagens e desvantagens em utilizar o SAFE.
Vantagens
Valuation cap: sob o mesmo racional implícito do desconto sob o valor da ação, isto é, recompensar o investidor que tomou o risco por investir em uma companhia em fase inicial (seed stage), o valuation cap estabelece o preço máximo que o SAFE será convertido em participação acionária. O valuation cap evita que um potencial investidor seja excessivamente diluído no momento da conversão, caso a empresa tenha um valor muito maior entre o momento de assinatura do SAFE e o rodada de investimentos futura.
Desvantagens
Conclui-se, portanto, que o SAFE apresenta diversas vantagens para os investidores que querem investir em uma startup. Mas será que tais vantagens serão possíveis de contrapor a maior e mais perigosa desvantagem do SAFE, que é o investidor correr o risco de perder todo o capital investido na startup?
Bruna Covelo Pinto é advogada na TMB Advogados, integrante do time de Contratos e Societário, graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Direito Internacional pela Universidade de Miami e pós graduanda em Direito Empresarial pelo INSPER.