07.08.2023

Juiz confirma demissão de motorista que foi trabalhar alcoolizado

Se apresentar para trabalhar embriagado — sobretudo quando o profissional atua na função de motorista — representa perigo à vida e à saúde de terceiros e autoriza a demissão por justa causa, com amparo no artigo 482, “f” e “h”, da CLT.

Esse foi o entendimento do juiz Marcelo Marques, da Vara do Trabalho de Guanhães (MG), para negar provimento à reclamação trabalhista de um motorista contra uma empresa de engenharia que o demitiu por justa causa. 

Na ação, o reclamante narra que foi submetido a teste do bafômetro que constatou a presença de álcool em sua corrente sanguínea. Ele diz que questionou o resultado do aparelho aferidor, já que havia consumido pequena quantidade de álcool 24h antes da testagem. Ele alegava que a demissão foi desproporcional e pedia o pagamento de verbas rescisórias. 

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que restou incontroverso que o resultado do teste do autor da ação deu positivo para álcool. “Dirigir sob a influência de álcool é considerada uma conduta grave, que obsta o direito de continuar dirigindo e ainda o motorista pode ter sua habilitação recolhida (art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro)”, registrou. 

Fonte: Revista Consultor Jurídico
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