Editada pelo presidente em março deste ano, a Medida Provisória nº 927, que alterou regras trabalhistas para preservação de empregos durante a pandemia da COVID-19, perdeu a validade em razão do Senado Federal não ter efetivado a votação do texto até o dia 19.07. Como os senadores não chegaram a um acordo visando a votação das normativas estabelecidas pela MP 927, o texto não restou convertido em lei.
O Congresso Nacional poderá editar Decreto Legislativo dentro do prazo de 60 dias, visando estabelecer normas transitórias entre o texto da Medida Provisória e a consequente perda de validade diante da falta de votação pelo Senado.
Entende-se que as medidas de flexibilização adotadas pelas empresas com base na MP 927 já se encontram consumadas, refletindo na sua validade. Já os fatos geradores ocorridos a partir da data de hoje, 20.07, voltam a ser regrados pela CLT.