06.02.2023

Necessidade de informação quanto às condenações trabalhistas no eSocial a partir de 2023 – prorrogação da inserção dos eventos trabalhistas

Por Débora Faria

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, é um sistema em que os empregadores comunicam ao governo as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Além das informações técnicas do contrato de trabalho, a partir de abril de 2023 os empregadores passarão a ser obrigados a informar no eSocial os acordos trabalhistas celebrados e decisões judiciais condenatórias transitadas em julgado em que seja necessário reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes.

Embora a nova versão do eSocial tenha entrado em vigor em 16 de janeiro de 2023, os eventos relativos ao envio de informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados em 01 de abril de 2023.

Não obstante a prestação de informações quanto às condenações em que a empresa seja a empregadora (responsável principal), a nova regra determina que as condenações subsidiárias (como tomadora de serviços terceirizados) também sejam informadas no sistema.

Os principais dados a serem inseridos no sistema são:

  • dados do processo em que houve condenação/acordo (número do processo, qualificação das partes, vara em que o processo tramita);
  • pedidos, valores discriminados (da condenação/acordo);
  • período do contrato de trabalho;
  • remuneração mensal; e
  • base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

O prazo para o reporte de tais informações se encerra no 15º dia útil do mês subsequente nos seguintes termos:

  • do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista;
  • da homologação de acordo judicial;
  • da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou
  • da celebração do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter).

A obrigatoriedade do reporte de informações de acordos e condenações trabalhistas foi inserida por meio do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), documento que também demonstra a maneira correta de preenchimento do sistema.

O não reporte das informações e cumprimento do manual podem gerar penalidades e multas para as empresas que descumprirem a determinação.

Assim, importante que os departamentos das empresas se preparem para realizar os referidos reportes.

Link de acesso ao manual: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/leiautes-esocial-v-1-1-beta/index.html

Débora Faria Santos é advogada na TMB Advogados, integrante do time Trabalhista, graduada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e pós graduada pela Escola Superior de Direito.

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