11.07.2022
Proprietária não será indenizada pelos inquilinos por supostos danos causados ao imóvel. Assim decidiu a 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao concluir que, na ausência de laudo bilateral de vistoria final, fotos e recibos são insuficientes para demonstrar o alegado dano e o uso anormal do imóvel.
À Justiça, a locadora alegou que os locatários deixaram a residência em “estado lastimável” ao final do contrato de locação e afirmou que ela precisou realizar diversos gastos para recompor o imóvel ao estado anterior.
Em 1º grau os locatários foram condenados ao pagamento de R$ 19.254,17 à autora, para restituição de valores gastos para reparo no imóvel. Também foram condenados ao pagamento de multa contratual equivalente a três meses do locativo mensal (R$ 4.600 por mês), totalizando R$ 13.800.
Desta decisão eles recorreram ao TJ/SP. A matéria foi relatada pelo desembargador Gilson Delgado Miranda, que acolheu os pedidos da defesa.
Proprietária não será indenizada pelos inquilinos por supostos danos causados ao imóvel. Assim decidiu a 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao concluir que, na ausência de laudo bilateral de vistoria final, fotos e recibos são insuficientes para demonstrar o alegado dano e o uso anormal do imóvel.
À Justiça, a locadora alegou que os locatários deixaram a residência em “estado lastimável” ao final do contrato de locação e afirmou que ela precisou realizar diversos gastos para recompor o imóvel ao estado anterior.
Em 1º grau os locatários foram condenados ao pagamento de R$ 19.254,17 à autora, para restituição de valores gastos para reparo no imóvel. Também foram condenados ao pagamento de multa contratual equivalente a três meses do locativo mensal (R$ 4.600 por mês), totalizando R$ 13.800.
Desta decisão eles recorreram ao TJ/SP. A matéria foi relatada pelo desembargador Gilson Delgado Miranda, que acolheu os pedidos da defesa.
Fonte: Redação Migalhas / Migalhas Quentes