21.05.2020

Receita Federal equipara pessoa física que exerce atividade de compra e venda de imóveis a pessoa jurídica

Em recente Solução de Consulta a Receita Federal do Brasil equiparou, para fins de tributação do imposto sobre a renda, a pessoa física que exerce com habitualidade atividade de compra e venda de imóveis a pessoa jurídica.

Para fins desta equiparação é irrelevante a realização de outras atividades como construção, incorporação, loteamento ou desmembramento. Sendo relevante a habitualidade que é própria das operações que não são eventuais, com intuito de continuidade e permanência, e que deverá ser analisada no caso concreto.

Fonte: Site do Receita Federal do Brasil

Íntegra da Solução de Consulta COSIT 86/2020

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