15.05.2023
O plenário do Senado aprovou, na quarta-feira (10.05.2023), a MP que institui novo marco legal de preços de transferência no Brasil (MP 1152/22) e adequa o país aos padrões da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O texto aprovado na Câmara foi mantido, permanecendo o prazo de adesão até 2024. Leia a íntegra da proposta.
Com as novas regras, o governo não prevê um acréscimo substancial na arrecadação, apenas uma adequação do Brasil aos padrões de tributação internacionais definidos pela OCDE.
No entanto, a definição do prazo em que as empresas serão obrigadas a aderir às novas regras importa ao governo. Isso porque, até 2024, a adesão às regras é opcional, o que faz com que as empresas que estão sendo bitributadas não sejam mais, e com que as empresas que estão recolhendo menos tributos continuam utilizando as regras antigas e recolham menos. Essa movimentação causa um desequilíbrio na arrecadação fiscal do país.
Havia uma pressão, por parte de algumas multinacionais, para prorrogar o prazo de adesão até 2025. O preço de transferência é um critério usado para fins de tributação do IRPJ e da CSLL e impacta, principalmente, multinacionais, pois é uma forma de calcular a tributação incidente sobre operações internacionais entre empresas ligadas.
A medida, editada nos últimos dias de dezembro de 2023, prevê o padrão arm’s length, que estabelece que, em operações internacionais, as empresas relacionadas devem utilizar os mesmos termos e condições que seriam acordados entre empresas não relacionadas. Atualmente, o Brasil usa um método baseado em margens fixas, o que é extinto pela MP.
A Receita Federal permitiu que as regras de preço de transferência possam ser usadas ainda em 2023 por meio da IN RFB 2.132/23, publicada no Diário Oficial no dia 24 de fevereiro. A medida pode integrar o Brasil à economia internacional, facilitando o investimento e, consequentemente, o desenvolvimento nacional. Ainda, pode evitar situações de bitributação ou dupla não tributação.