O Governo de Estado de São Paulo suspendeu por 90 dias o protesto de certidões de dívida ativa. A Portaria Subg-CTF 2 foi publicada no dia 04.02 no Diário Oficial do Estado.
A suspensão beneficia diretamente aquelas empresas em busca de crédito, visto que o protesto não possibilitaria a concessão. Além de inibir o comparecimento presencial aos cartórios ou repartições públicas.
Na coletiva dada em 03.02, pelo Governador João Dória, também foi anunciado um pacote de ajuda às empresas diretamente impactadas pelas medidas vigentes no Estado de São Paulo, principalmente os bares que estão impedidos de funcionar para atendimento presencial, porém até o momento não houve publicação ou divulgação de quais serão essas medidas.