A norma autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.
O presidente Lula sancionou a lei 14.803/24, que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. A norma foi publicada no DOU de quinta-feira, 11.01.2024.
A nova regra valerá para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).
A novel legislação tem por objetivo facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária.
Antes, o estabelecido era que a escolha teria que ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente ao do ingresso no plano. A regra consta na lei 11.053/04.
Nova escolha
Para os participantes que já fizeram a opção, é permitida nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate feita após a publicação da lei.
A escolha do regime de tributação se aplica também aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Fonte: Trechos extraídos de Migalhas / Migalhas Quentes