- Av. José de Souza Campos, 1321 | 11º Andar | Cambuí | Campinas - SP
- +55 19 3743.8888
Em alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, a correspondência encaminhada para o endereço do contrato que tenha sido devolvida com a informação “ausente” ou “não procurado” é insuficiente para a constituição do devedor em mora. Assim, a Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina determinou a devolução de…
Em uma ação de execução fiscal, o sócio só pode ser incluído como responsável solidário pelas obrigações tributárias da empresa quando tem poderes de gestão ou administração. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Tocantins excluiu uma sócia não administradora de uma execução fiscal contra uma empresa…
“Está com o meu Jurídico”. “O Jurídico mexeu no documento”. “Meu Jurídico não autorizou seguir” … Certamente você já ouviu (ou falou) essas e outras frases de cunho semelhante, em diversos tipos de situações. Porém, o que passa desapercebido para muitas pessoas é que quando o Jurídico faz suas colocações ou até mesmo dá uma recomendação mais incisiva, na verdade ele está trabalhando junto à área de negócios e não contra ela.
Para entender se o Jurídico é, de fato, um vilão ou um aliado, precisamos conhecer brevemente a trajetória do direito e da advocacia no Brasil. Nossa primeira Constituição Federal vai completar 200 anos em 2024 e muitos de nossos Códigos também tiveram sua primeira versão em séculos passados. Assim, não é exagero dizer que a advocacia existe no país há séculos, tendo enraizada, inevitavelmente, algumas características mais conservadoras. Feita esta breve contextualização, retornemos aos dias atuais.
Hoje em dia, quando um cliente (interno ou externo) demanda o apoio do Jurídico, ele não busca somente se resguardar de eventuais futuros problemas, ele espera mais do que isso. O cliente busca um aconselhamento jurídico, alguém que lhe oriente sobre qual a melhor forma de atingir seu objetivo, dentro da lei, assegurando seus direitos e garantindo que seus deveres sejam exigidos na extensão do necessário.
O advogado do século XXI não pode ser aquele que simplesmente “caneta o contrato” e diz ao seu cliente que não dá para seguir como proposto. Além das recomendações jurídicas…
Não é admissível que os sócios remanescentes capturem o capital do antigo membro societário e inviabilizem o pagamento dos haveres devidos pela pessoa jurídica, ficando isentos de qualquer...
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens…
05.06.2023
No dia 08.02.2023, o Supremo Tribunal Federal permitiu, por unanimidade, o cancelamento de decisões definitivas a partir da mudança de entendimento da corte em questões tributárias. O julgamento foi recebido de forma negativa por contribuintes e tributaristas, que viram na decisão…
A extinção de ação de consignação de pagamento após o oferecimento de contestação, em razão da desistência do autor, permite ao credor levantar os valores depositados em juízo, não sendo viável a retomada do valor pelo autor. Este foi o entendimento da 3ª Turma…
Em alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, a correspondência encaminhada para o endereço do contrato que tenha sido devolvida com a informação “ausente” ou “não procurado” é insuficiente para a constituição do devedor em mora. Assim, a Unidade Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina determinou a devolução de…
Em uma ação de execução fiscal, o sócio só pode ser incluído como responsável solidário pelas obrigações tributárias da empresa quando tem poderes de gestão ou administração. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Tocantins excluiu uma sócia não administradora de uma execução fiscal contra uma empresa…
Por entender que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema não foi observada pela Justiça do Trabalho, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, cassou decisão de segundo grau que havia reconhecido a relação de emprego entre uma advogada contratada como autônoma…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) decidiu que um vendedor de bebidas deve receber, como horas extras, o tempo de serviço despendido após a jornada com tarefas burocráticas no centro de vendas da Brasil Kirin Indústria de Bebidas Ltda…
“Está com o meu Jurídico”. “O Jurídico mexeu no documento”. “Meu Jurídico não autorizou seguir” … Certamente você já ouviu (ou falou) essas e outras frases de cunho semelhante, em diversos tipos de situações. Porém, o que passa desapercebido para muitas pessoas é que quando o Jurídico faz suas colocações ou até mesmo dá uma recomendação mais incisiva, na verdade ele está trabalhando junto à área de negócios e não contra ela.
Para entender se o Jurídico é, de fato, um vilão ou um aliado, precisamos conhecer brevemente a trajetória do direito e da advocacia no Brasil. Nossa primeira Constituição Federal vai completar 200 anos em 2024 e muitos de nossos Códigos também tiveram sua primeira versão em séculos passados. Assim, não é exagero dizer que a advocacia existe no país há séculos, tendo enraizada, inevitavelmente, algumas características mais conservadoras. Feita esta breve contextualização, retornemos aos dias atuais.
Hoje em dia, quando um cliente (interno ou externo) demanda o apoio do Jurídico, ele não busca somente se resguardar de eventuais futuros problemas, ele espera mais do que isso. O cliente busca um aconselhamento jurídico, alguém que lhe oriente sobre qual a melhor forma de atingir seu objetivo, dentro da lei, assegurando seus direitos e garantindo que seus deveres sejam exigidos na extensão do necessário.
O advogado do século XXI não pode ser aquele que simplesmente “caneta o contrato” e diz ao seu cliente que não dá para seguir como proposto. Além das recomendações jurídicas…
Não é admissível que os sócios remanescentes capturem o capital do antigo membro societário e inviabilizem o pagamento dos haveres devidos pela pessoa jurídica, ficando isentos de qualquer...
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens…