11.12.2023

Estabilidade de operário da Cipa só vale até o fim de obra, decide juiz

A garantia de emprego temporária dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) em um canteiro de obras é extinta ao término da obra.

Esse foi o entendimento do juiz Helvan Domingos Prego, da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, para negar reclamação trabalhista do ex-funcionário de uma empreiteira demitido após o fim da obra.

Na ação, o autor sustentou que foi demitido sem justa causa enquanto integrava a CIPA. Pede que seja reconhecido o direito a estabilidade e a condenação da empresa a indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado aponta que a garantia de emprego alegada pelo reclamante não é válida, já que a obra já havia terminado e que, por isso, não há razão objetiva que obrigue a assegurar a estabilidade do trabalhador.

“O fato de a empregadora ter deixado de dispensar o autor, para alocar a sua força de trabalho em outra obra, não configura qualquer forma de repristinação da garantia de emprego, que se esgotou e extinguiu de pleno direito quando o estabelecimento em que funcionava a CIPA foi extinto”, resumiu.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

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