27.11.2023

Processo administrativo não é mero ponto de parada, diz presidente do Carf

Para o presidente do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, o processo administrativo fiscal não é um ponto de demora para o contribuinte, mas uma oportunidade para a reflexão sobre o crédito tributário existente.

A posição foi dada na manhã da quarta-feira (22.11.2023), durante o I Congresso de Direito Tributário e Aduaneiro, organizado pela Receita Federal na sede do Conselho da Justiça Federal, em Brasília.

Ribeiro de Alencar fez referência indireta à fala do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, que no dia anterior disse durante a conferência de abertura que o Carf representa um ponto de descanso para que grandes sonegadores posterguem a discussão sobre impostos não pagos.

O magistrado falou no contexto de problemas relacionados ao tema da administração tributária nacional. A crítica é quanto ao sistema que permite que sonegadores discutam por anos a fio suas dívidas na seara administrativa e, depois, acionem o Judiciário para reiniciar a disputa.

Na quarta (22.11.2023), o presidente do Carf palestrou durante painel sobre contencioso administrativo fiscal e propostas para redução da litigiosidade, quando procurou explicar o motivo da alta demanda existente e desmistificar algumas dúvidas e mitos sobre o conselho.

“Entendo que o PAF [processo administrativo fiscal] não é um mero ponto de demora, de parada. É um ponto de grande reflexão em relação ao crédito tributário. As decisões do Carf muitas vezes são consideradas no Judiciário. O PAF é necessário e deve continuar. Essa é uma decisão do Parlamento. O que resta é trabalhar essa eficiência”, disse.

Os motivos

Segundo Carlos Higino Ribeiro de Alencar, um dos indicativos disso é a forma como o voto de qualidade foi reinstituído pela Lei 14.689/2023. Em caso de empate no Carf, o voto decisivo é dos presidentes das sessões, posição que sempre é ocupada por representantes do Fisco.

Quando ele é necessário, a lei define que seja excluída e representação para fins penais e a multa aplicada. Ainda assim, a retirada dos juros incidentes é condicionada ao pagamento do débito pelo contribuinte. Higino explica que isso cria um degrau. Quem levar o caso ao Judiciário perde a benesse.

“Há vários créditos tributários nos quais a multa e a parcela de juros é maior do que o crédito original. O contribuinte vai ter que fazer essa avaliação. Foi criado um custo de oportunidade para que ele prossiga no Judiciário. A nova lei traz a necessidade de avaliação sobre continuar o litígio”, disse.

O presidente do Carf também pontuou que os casos resolvidos pelo voto de qualidade representam cerca de 5% dos julgados no conselho, embora tratem de 20% do crédito tributário em disputa. E negou que isso torne o órgão seja imparcial, contrário ao contribuinte.

Já ao tratar do volume do contencioso administrativo no Brasil, fez referência ao trabalho de Ivo Gico Teixeira Júnior, que identifica dois motivos para judicialização exacerbada no país: há uma Justiça de fácil acesso e que sofre da falta de uniformização de sua jurisprudência.

Esses dois elementos são ainda mais presentes na seara administrativa. No Brasil, quem quiser discutir crédito tributário até o Carf não precisa pagar a dívida, oferecer garantia ou fazer qualquer tipo de depósito. E o acesso é ainda mais barato do que no Judiciário.

Já no processo, o direito de apresentação de provas é amplo. Ele não precisa ser exercido em sua totalidade no ajuizamento. Há casos em que até no Carf é possível apresentá-las. E o Poder Legislativo tem recusado tentativas de restringir o acesso do contribuinte.

“O sistema precisa ter incentivos e desincentivos. Ninguém faz acordo porque é melhor ou pior nisso. O acordo é feito porque o sistema traz incentivos. O sistema americano tem muito acordo porque é caro litigar na Justiça. O sistema brasileiro entendeu o contrário”, apontou Ribeiro de Alencar.

Fonte: Trechos extraídos da Revista Consultor Jurídico

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